O processo de divórcio não precisa te deixar vulnerável.

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Divórcio com ou sem acordo, com filhos ou patrimônio. Eu analiso o seu caso e explico os caminhos possíveis, e você resolve tudo de onde estiver, com sigilo.

Conversar com a advogada no WhatsApp Advogada inscrita na OAB/AM sob o nº 15.157
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Divórcio em cartório, quando há acordo

Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública em um tabelionato de notas, sem processo judicial. A presença de advogada é obrigatória: é ela quem prepara a minuta, confere a partilha e acompanha a assinatura.

Quando é possível

  • Os dois concordam com o divórcio e com a divisão dos bens.
  • Não há filhos menores ou incapazes, ou guarda, convivência e pensão já foram definidas na Justiça (Resolução CNJ 571/2024).

Documentos que costumam ser pedidos

  • RG e CPF dos dois
  • Certidão de casamento atualizada
  • Comprovante de endereço
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos bens a partilhar
Ver se meu divórcio pode ser feito em cartório

Como dar entrada no divórcio

O que você precisa saber para tomar decisões seguras antes de começar.

Por onde começar

Antes de iniciar o procedimento, é importante compreender a situação familiar, o regime de bens, o patrimônio envolvido e, quando houver filhos, as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos.

A partir dessa análise, é possível identificar o caminho juridicamente adequado, seja consensual ou litigioso, judicial ou, quando preenchidos os requisitos legais, extrajudicial.

Divórcio sem acordo: como funciona?

A falta de consenso não impede o divórcio. Quando existem divergências sobre patrimônio, guarda, convivência, alimentos ou outras questões decorrentes da separação, essas matérias podem precisar ser analisadas judicialmente.

A atuação jurídica permite identificar os pontos de conflito, avaliar riscos e definir as medidas adequadas para cada situação.

Como funciona a partilha de bens no divórcio?

A forma de partilha depende do regime de bens adotado e das circunstâncias de aquisição de cada patrimônio.

Na comunhão parcial de bens, em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, observadas as exceções previstas em lei.

Quando existem empresas, imóveis, investimentos, dívidas ou dúvidas sobre a composição patrimonial, a análise documental é especialmente importante para compreender quais bens e obrigações podem integrar a partilha.

Existe dúvida sobre o patrimônio?

A análise jurídica pode envolver documentos, registros e outras informações patrimoniais pertinentes ao caso, inclusive quando houver indícios de movimentações que possam repercutir na futura partilha.

Dandara Pascarelli

Sobre a Advogada

Dandara Pascarelli

OAB/AM 15.157

Advogada com atuação em Direito de Família e foco em divórcio, partilha de bens, guarda e alimentos.

A atuação é pautada pela análise individual de cada caso, comunicação clara e condução jurídica estratégica, buscando reduzir conflitos desnecessários sem deixar de adotar as medidas judiciais adequadas quando necessárias.

Atendo online em todo o Brasil e presencialmente em Manaus, sempre com sigilo.

Como funciona

Do primeiro contato à formalização do divórcio, em quatro etapas.

1

Atendimento inicial

Compreensão da situação familiar e das principais questões jurídicas envolvidas.

2

Análise e documentação

Análise dos documentos, regime de bens, patrimônio e questões relacionadas aos filhos, quando houver.

3

Definição do caminho jurídico

Avaliação da possibilidade de solução consensual ou das medidas judiciais cabíveis.

4

Condução do procedimento

Acompanhamento jurídico das etapas necessárias até a formalização do divórcio e das demais questões tratadas no caso.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o processo de divórcio, partilha e pensão.

Na maioria dos casos, sim. O atendimento, o envio de documentos e o acompanhamento podem ser feitos a distância, e os processos judiciais tramitam de forma eletrônica. A forma de cada etapa depende do caso e é explicada no primeiro atendimento.

O tempo varia bastante. Um divórcio consensual em cartório pode ser resolvido em poucos dias ou semanas. Já um divórcio litigioso na Justiça pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade dos bens e questões envolvendo os filhos.

Sim. O divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de uma das partes para que ele ocorra. Caso o cônjuge não queira assinar, o juiz decretará o divórcio mesmo assim (divórcio litigioso).

Não. Você pode entrar com o pedido de divórcio mesmo residindo sob o mesmo teto. Em casos de violência doméstica ou desgaste excessivo, é possível solicitar judicialmente o afastamento do lar do outro cônjuge.

Isso pode ser acordado entre o casal. Na ausência de acordo, o juiz pode decidir com base na guarda dos filhos ou na situação de vulnerabilidade de uma das partes até que a partilha definitiva seja feita.

Depende do regime de bens adotado. No regime de comunhão parcial (o mais comum), em regra, os bens e dívidas adquiridos durante o casamento são divididos meio a meio. Bens que você já possuía antes do casamento não entram na partilha, observadas as exceções previstas em lei.

Nem sempre. Desde 2024, é possível realizar o divórcio consensual por escritura pública mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente. A possibilidade deve ser analisada conforme as circunstâncias do caso.

A pensão é calculada com base no binômio: Necessidade (de quem recebe) x Possibilidade (de quem paga), observando também a proporcionalidade. Não existe uma regra fixa de 30% do salário; cada caso é analisado individualmente.

É importante buscar orientação jurídica o quanto antes. Existem medidas judiciais que podem ser pedidas para localizar e preservar bens, conforme o caso.

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